Violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.
O artigo 5º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) manteve esse conceito, ampliando-o e assim definindo violência doméstica: “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Chama-se de violência doméstica aquela que ocorre em casa, no ambiente doméstico ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação. Pode acontecer com qualquer mulher, independente de raça/etnia, classe social, nível educacional, ou religião. No campo ou na cidade, a violência doméstica atinge mulheres de diferentes idades e profissões.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social realizou na manhã desta quarta-feira, 31/08/22, uma ação de conscientização pelo fim da violência contra as mulheres no nosso município e no mundo.
Você mulher que passa por esse tipo de violência, tenha coragem o suficiente de denunciar e sair desse cenário. Afinal, o amor não causa dor. Uma vida livre de violência doméstica é possível e certamente terá um novo significado. Você também pode mudar essa realidade de muitas mulheres do nosso país, sua denúncia pode salvar uma vida.
Ligue 180 e denuncie! Campanha Agosto Lilás, um mês, uma cor, e uma luta de todos nós.
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